Iniciativa Popular MUNICIPAL, ESTADUAL E/OU FEDERAL para fim imediato da pobreza/corrupção, adesão a Federação Oceânica Aeroespacial Global (www.globocean.org) zerando tributação/legislação/trabalho (Democracia Direta de Empreendedores com capital intelectual, físico e monetário) e adesão ao Sistema Judicial Móvel Global (www.jusistem.com).

1 ) Todos impostos e contribuições compulsórias de qualquer natureza municipais, estaduais e federais deverão ser distribuídos a Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social (FIS) dos cidadãos e investidos na subscrição de ações não negociáveis de Sociedades Anônimas para expansão da capacidade produtiva, com todo lucro distribuido como dividendos mensais. Após assegurado renda, patrimônio e capital básico universal suficiente a todos cidadãos para aquisição direta de saúde, habitação, alimentação, educação, transporte, segurança e zerada a dívida pública toda tributação será zerada. Todos cargos eletivos terão salários/benefícios/auxílios/remunerações de qualquer natureza zerados e dedicação em tempo parcial em turnos de 3 ou 6 horas.

2 ) Todas organizações públicas municipais, estaduais e federais deverão ser incorporadas em Sociedades Anônimas com ações/debêntures não-negociáveis distribuídas aos Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social dos cidadãos. Será assegurado renda, patrimônio e capital básico universal a todos cidadãos para aquisição direta de saúde, habitação, alimentação, educação, transporte e segurança. Todo lucro das Sociedades Anônimas deverão ser distribuídos como dividendos mensais aos FIS.

3 ) Todas organizações públicas municipais, estaduais e federais deverão ser auto-financiadas pela venda de produtos, serviços, ações e debêntures, a preços diferenciados acessíveis a todos cidadãos. Organizações de segurança, justiça e forças armadas deverão ter certificação aberta de profissionais a serem pagos por demanda através de Seguro de Justiça e Segurança Nacional pagos por cidadãos/empresas nacionais e estrangeiras em proporção da periculosidade atuarial estimada pessoal, do país residente/visitado e comprador/vendedor.

4 ) Todo patrimônio público municipal, estadual e federal não funcionalmente organizado deverá ser incorporado em Sociedades Anônimas funcionais com ações e debêntures distribuídas aos Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social dos cidadãos. Será assegurado renda, patrimônio e capital básico universal suficiente a todos cidadãos para aquisição direta de saúde, habitação, alimentação, educação, transporte e segurança. Todo lucro das Sociedades Anônimas deverá ser distribuido como dividendos mensais aos FIS. Vias, parques, praças, calçadas e espaços públicos municipais, estaduais e federais deverão ser organizados em empresas (S/A) financiadas pela venda de ações, debêntures, pedágio eletrônico, publicidade e unidades imobiliárias que mantenham a sua funcionalidade e o direito de movimentação (ir e vir).

5 ) Toda Dívida Pública com termos contratuais a valores de mercado deverão ser opcionalmente convertidas em debêntures ou pagas através da arrecadação tributária até ser zerada, após assegurado renda, patrimônio e capital básico universal suficiente a todos cidadãos para aquisição direta de saúde, habitação, alimentação, educação, transporte e segurança.

6 ) Os Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social serão administradas em terças partes pelo BNDES, Caixa e Banco do Brasil ou três instituições financeiras a escolha do cidadão, com reservas flutuantes depositadas no Banco Central para administração macroeconômica contra-cíclica. O Banco Central determinará a taxa de reserva para todos os ativos financeiros e fontes de renda, em compatibilidade com política de estabilidade macroecônomica para assegurar renda mínima, crescimento mínimo, desemprego máximo, capacidade produtiva ociosa máxima e inflação máxima. A expansão monetária e econômica básica se dará pela subscrição primária pelo Banco Central de ações para expandir a capacidade produtiva, com ações e dividendos depositados nos FIS dos cidadãos, podendo o Banco Central aumentar/diminuir a reserva sobre dividendos a serem reinvestidos na expansão da capacidade produtiva por subscrição acionária primária, administrando a razão entre gasto agregado para consumo da produção e para investimento produtivo, controlando as taxas de inflação e crescimento econômico.

7 ) Todo enriquecimento ilícito ou danoso deverá ser devolvido voluntariamente ou recuperado com juros e multa de 10 vezes sobre o valor do dano por agentes de justiça e segurança certificados abertamente e pagos por seguro judicial. Após ressarcido os danos das pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas identificáveis, o saldo será distribuído aos Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social de todos cidadãos, assegurado renda, patrimônio, capital básico universal suficiente a todos cidadãos para aquisição direta de saúde, habitação, alimentação, educação, transporte e segurança.

8 ) Contratos de trabalho deverão ser zerados e transformados em contratos de capital intelectual recebendo ações funcionais não negociáveis por capital intelectual mantendo renda salarial corrente na proporção da taxa média de 20% de lucro (capital intelectual igual a salário dividido por 0,2) e 100% do lucro distribuído como dividendos mensais. Todos direitos trabalhistas devem ser incorporados a remuneração no cálculo do capital intelectual e devem ser recolhidos aos Fundos Individuais de Investimento, Saúde e Seguridade Social como parte de reservas flutuantes administrada pela autoridade monetária visando garantir objetivos macroeconômicos e sociais.

9 ) Adesão de municípios, estados e/ou união a Federação Oceânica Aeroespacial Global (www.globocean.org) pelo cumprimento dos termos de adesão zerando tributação/legislação/trabalho municipal, estadual e/ou federal e adesão ao Sistema Judicial Móvel Global (www.jusistem.com) com certificação direta de agentes de justiça não assalariados, voluntários em tempo parcial não remunerados ou em tempo integral e pagos por demanda, sem legislação prévia, bastando provar dano, premeditação e perigo, para obter ressarcimento, multa e restrição de liberdade educativa-produtiva domiciliar.
DEMOCRACIA DIRETA
INICIATIVA POPULAR PARA O FIM IMEDIATO DA POBREZA, TRIBUTAÇÃO E CORRUPÇÃO
Federação, Movimento, Partido, Governo e Empresas